O fato é velho – aconteceu na segunda feira, 13 – mas o assunto é palpitante! Num momento em que a sociedade tanto discute a redução da maioridade penal para 16 anos, ou pelos menos tanto reclama da falta de punição para estes insensíveis e cruéis delinqüentes que banalizam a vida humana, o episodio vem a calhar!
O garotão W.C.S. morador do bairro Anchieta em Santa Rita do Sapucaí, se enquadra neste perfil. Ele tem 16 anos, mora com a mãe, mas vive às turras com o pai, que tenta formar outra família. Na segunda ele passou o dia rondando a casa do pai, prometendo matá-lo. Ao pezinho da noite o pai resolveu chamar a policia;
– Não estou agüentando mais as ameaças e estou com medo, pois sei que ele tem arma de fogo… – desabafou Vitor!
Pai, filho, mãe e madrasta foram todos para a delegacia regional de Pouso Alegre. Mas não havia muito que fazer, pois o crime de ameaça prevê pena de detenção de 01 a 06 meses, delito que se enquadra na Lei 9.099, ou seja, o infrator não pode ser preso. Ele assina um TCO e se compromete a comparecer à audiência com o homem da capa preta daí algumas semanas. A pena na verdade não passa de um puxão de orelhas! Se a vitima de ameaça fosse a mãe, aí sim ele poderia ser preso imediatamente… Desde que fosse “dimaior”! Enfim, a policia fez o que a lei autoriza… Enquadrou o “dimenor” no artigo 147, fez o Procedimento Especial de Menor e o mandou de volta para casa.
Sem nenhuma conseqüência pratica para seus ‘atos de bravura’, o delinqüente, Continuar a ler


















