A quantidade de drogas incinerada é ínfima, mas resultou de centenas de abordagens e apreensões em Pouso Alegre desde o ano passado. Trata-se da droga apreendida em poder de usuários – ou que se dizem usuários para escapar das iras do artigo 33!
Uma pedra bege fedorenta com um, uma baranga de erva ‘marvada’ com outro, dois ependorfs de farinha do capeta com outro e caixas e mais caixas de envelopes recheados de papeis entulhando armários da delegacia, até que o Homem da Capa Preta autoriza a incineração.
Segundo o delegado Jose Walter da Motta Mattos, da AISP 109ª e sua fiel escudeira escrivã Lucia Evaristo…
– Já não tínhamos mais onde colocar envelopes com pequenas quantidades de drogas e grande quantidade de papeis! Sem contar que o sumiço, perda ou extravio de um procedimento qualquer desses, dá para o escrivão e o delegado uma dor de cabeça muito maior do que para o usuário da droga!
A charmosa lei 6368/76, fácil de ser lembrada e pronunciada, punia o usuário de drogas com prisão, de acordo com o famigerado artigo 16. O aumento alucinante do consumo de drogas, especialmente do crack, a partir da segunda metade da década de 1990, forçou a mudança da lei. Visando – principalmente – desafogar os presídios, o legislador alterou a lei antidrogas. A partir de agosto de 2006, o usuário de drogas – também chamado pelos próprios meliantes, de “nóia”, uma alusão ao estado paranoico causado pela abstinência – deixou de se hospedar nos superlotados hotéis do contribuinte!
Ficou sem chumbo, mas não deixou de ser chamuscado!
De acordo com artigo 28 da Lei 11.343, quem for pego usando ou portando drogas para uso, não vai mais em cana… Mas é levado para a DP, senta ao piano do paladino da lei e se compromete a visitar o Homem da Capa Preta em dia e hora previamente agendados, quando então:
– Receberá um puxão de orelha;
– Terá que prestar serviço gratuito em uma instituição filantrópica ou comunitária e
– Terá que frequentar programa ou curso educativo sobre os malefícios das drogas!
Enfim… Usar drogas no Brasil, “não dá nada”!
Desde 2011 tramita no STF uma ação que pode virar lei e abrandar ainda mais o uso de drogas.
A ação seria julgada nesta quinta feira, 13, no STF, mas – diante de assuntos mais relevantes em pauta – foi adiada e remarcada para a próxima quarta, 19.
O pedido é de “descriminalização do uso de drogas”, ou seja; caso seja aceito o recurso do mecânico preso em 2011 em São Paulo com três barangas de maconha, e a decisão do Supremo vire lei, se você meu estimado leitor for abordado sentado no banco da praça ou andando na rua portando drogas, enquanto os policiais anotam seus dados para confecção do BO, você poderá encostar na viatura e acender tranquilamente um baseado e até soltar a perfumada fumacinha na cara do policial!
E isso não é nada!
Bom mesmo será para o Nico Peralta, notório traficante formiguinha, que vara as madrugadas frias com seus chinelos havaianas, bermudão abaixo dos joelhos e blusa de moletom com capuz estilo ‘mano’, zanzando na Rua Maria Porfiria com duas pedrinhas na algibeira à espera dos nóias… Cada vez que vende uma, ele desenterra outra no terreno baldio ali perto e continua com pinta de somongó pra lá e pra cá vendendo a droga!
Daqui pra frente, na terceira vez que for abordado pela policia ele poderá até impetrar um HC preventivo… Para não ser mais incomodado pelos homens da lei!
Enquanto isso, para incinerar algumas centenas de barangas de drogas – com prazo de validade vencido – na Cerâmica São Francisco no bairro Faiqueira, o delegado da AISP 109ª teve que;
– Solicitar autorização ao Homem da Capa Preta,
– Oficiar ao Representante do Ministério Publico,
– Chamar a Vigilância Sanitária do Município,
– Convocar a pericia técnica da regional,
– Determinar escolta de dois policiais da especializada de combate ao trafico,
– Arrolar dois ‘galos’ para acompanhar a queima, e
– Convidar o blogueiro policial mais lido do Sul de Minas para registrar o fato!