Ele foi visto depenando o sabiá no bairro Medicina na semana passada
O caso chegou ao conhecimento do Blog, através de uma amiga, a qual conheço há mais de trinta anos, desde os tempos da faculdade!
Ao abrir a porta da sua casa para receber um profissional de saúde no final da manhã da quarta-feira, 07, a senhora E.L. viu uma cena inusitada! Diante do portão da sua garagem, dentro de um carro parado, um cidadão claro, meia idade, estava se masturbando! Com uma mão ele segurava o celular aberto provavelmente se ‘inspirando’ numa imagem e com a outra ‘ressuscitava o morto’!
Percebendo que havia sido flagrado, o sujeito proferiu um palavrão, ligou o carro e deixou o local. Apesar de chocada e constrangida E.L. conseguiu ver a placa do carro. Ela disse que levou o caso ao conhecimento da policia militar, pedindo providencias, mas foi informada que apenas o conjunto numérico da placa não era suficiente para registrar o BO.
Posteriormente, comentando o insólito caso com sua vizinha, esta se prontificou a verificar as imagens da sua câmera de vigilância, e constataram que o carro em questão trata-se de um Renault Sandero placas EYI-7012!
Juntado as peças, elas se lembraram de uma postagem publicada aqui no Blog versando sobre um caso semelhante no ano passado.
A matéria foi publicada no dia 28/04/2017 com o titulo : “Mais um tarado em cana”.
Ao ser preso no ano passado depenando o sabiá no interior de um veiculo Renault Sandero, preto, placa EYI-7012, na Vicente Simões, o tarado J.M.F. foi levado a DP. De acordo com a Lei 9.099 ele foi apenas qualificado formalmente, assinou um TCO, se comprometeu a comparecer ao Forum da Comarca, e foi liberado. Meses depois, como previsto, ele tomou um puxão de orelha do Homem da Capa Preta.
O comportamento do cidadão no interior do seu veículo em via pública, defronte a residência da senhora E.L. na semana passada, segundo Freud, se enquadra psicologicamente no ato de ‘exibicionismo’; parafilia que acomete pessoas que sentem prazer em tocar e exibir as partes pudendas a desconhecidos em público.
Criminalmente o ato do cidadão configura o crime de “Ato Obsceno”. O delito está previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro de 1940, cuja pena para tal varia de 3 meses a um ano. De acordo com a Lei 9099/95, crimes cujas penas não ultrapassam 2 anos são resolvidos através de ‘transação penal’, onde o infrator, estando de acordo, não sofre pena privativa de liberdade, ou seja: “dá nada, não”.
A julgar pelo relato da moradora do bairro Medicina, a orelha do moço do Sandero preto já ter parado de doer…!
O portador da parafilia “exibicionismo”, em tese, não oferece perigo a terceiros. No entanto, como a parafilia em si é um comportamento desequilibrado, é mais seguro manter distancia do Sandero preto… Ou manter o Sandero preto à distancia!