Enfim saiu a primeira condenação do ex-Presidente petista. A sentença do juiz Sergio Moro acaba de ser divulgada, nesta quarta-feira, 12 de junho. Aliás, um dia histórico para a politica e para a justiça no país!
Nove anos e meio de cana é só por conta do famoso “Triplex” do Guaruja, que o ex-presidente cinco dedos, quero dizer quatro dedos, jura de pés juntos que não é dele! Tem ainda o sitio de Atibaia – que ele também coloca o resto dos dedos no fogo que não é dele – onde guarda sua adega e mais uma carreta de objetos que ele levou do Palácio da Alvorada.
E agora? Quem irá apresentar as pulseiras de prata ao ex-presidente?
A noticia é boa mas nem tanto. A decisão do paladino da lei, Sergio Moro, ainda cabe recurso. Mas já é um marco na historia.
A sentença do juiz Sergio Moro ainda não torna Lula inelegível. Veja o que dizem os especialistas.
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.
E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.
Pedro Horta, especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta Advogados, explica que a Lei da Ficha Limpa barra apenas candidatos com condenação em segunda instância. “Se ele tiver uma condenação em primeira instância, só pelo juiz Moro, ele pode ser candidato”, afirma.
Mesmo uma condenação em segunda instância não impede automaticamente que Lula concorra à Presidência no próximo pleito, a depender de quando essa decisão for tomada.
Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente). “Ele é votado, mas não aparece a votação até julgar o recurso para manter ou não a candidatura como válida. Aí, quando chegar a fase de diplomação, pode ser que não seja diplomado ou reverta”, explica Horta.
Já se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já expedido. “Mas, no caso de presidente da República, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo”, afirma Horta. “Teríamos então a hipótese de presidente apenado ocupando o cargo.”
Como se vê, ainda é pouco… Mas ja é uma luz no fim do túnel da justiça no Brasil!
O Juíz Dr. Sérgio Moro ia condena-lo a mais tempo, mais como o Lulinha só sabe contar nos dedos a pena foi de 9 anos e mais 6 messes só para não ficarem dizendo que fez piada com o coitadinho.
Haaa que Dóoooo !!!!!
Rsrsrsrsrs…