“O adjunto de promotor publico, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Santana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado que estava atrás de uma moita de mato, saiu dela de supetão e fez proposta à dita mulher por coisa que não de pode trazer à lume, e, como se recuzasse, o dito cabra abrofolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas dela de fora ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio ao amparo dela Nocreto Correia e Norberto Barbosa que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso, fazem prova.
CONSIDERO:
Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisa que marido dela competia conxabrar, porque casados pelo regime da Santa igreja cathólica romana;
Que o cabra Manoel Duda é um suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quiteria e Clarinha, moças donzelas;
Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que, se não tiver cousa que atenue a perigança delle, amanhan está metendo medo até nos homens!
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo maleficio que fez à mulher de Xico Bento, a ser CAPADO, capadura essa que deverá ser feita a MACETE! A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregoe-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Villa de Porto da Folha
Província de Sergipe, 15 de outubro de 1833”.
… Se a ‘moda tivesse pegado’, o Hotel do Juquinha teria alguns tarados a menos!