Intrujão cai com moto roubada em Monte Sião

Luiz Fernando Guirelli Machado Junior: quatro dias de liberdade...

Luiz Fernando Guirelli Machado Junior: quatro dias de liberdade…

No final da noite de sábado de Finados, a policia militar de Monte Sião foi informada de um furto de motocicleta na vizinha e sempre bela Águas de Lindoia. Segundo o informe, a motoca roubada, uma Honda 125 KS prata, fora vista do lado de cá da fronteira possivelmente nos braços do egresso do velho Hotel de Albertina, Luiz Fernando Guirelli Machado Junior.

Ao fazer patrulhamento de rotina pelo bairro Mococa, cortado pela MG 459 a dez quilômetros da cidade, os homens da lei avistaram a motoca Honda prata e abordaram o condutor. Dito & feito… Era mesmo Luiz Fernando Guirelli Machado Junior. O jovem de 25 anos montado na moto roubada não se deu por vencido…

– Eu não roubei não, Sargento… Eu comprei a moto de um cigano por R$800 reais – tentou se explicar ele.

O que o jovem ‘boca de cadeia’ ainda não aprendeu com os irmãos de caminhada, é que tanto o furto quanto a receptação tem a mesma pena de acordo com a lei. No entanto, o furto tem prazo para expirar o estado flagrancial! Já a receptação é crime constante. Caiu com a rês furtiva, está em cana! Ainda assim Luiz Fernando  poderia pagar fiança e voltar para casa. Mas o delegado, levando em conta que o intrujão havia saído da cadeia na quarta feira, 30 de outubro e já estava reincidindo em crime, caprichou no valor da fiança: R$ 3.390 reais! A moto não valia isso!

E o egresso do hotel do contribuinte regressou para o velho Hotel de Albertina…!!!

3 thoughts on “Intrujão cai com moto roubada em Monte Sião

  1. Airton , o que acontece se por ventura realmente comprarmos algo roubado sem saber?
    Digo, esses sites olx, bons negócios etc, podemos comprar um celular usado, e se for roubado?
    Abs

    • Olá Cidadão,
      O que caracteriza a “má fé” e consequentemente o crime de receptação, é a discrepancia entre o valor real do objeto e o valor pago pelo comprador! Se você compra um celular que, novo custaria 700 reais, e mesmo usado, custaria ao menos a metade, ou seja 350 reais, por 40 ou 50 reais, eis aí a má fé… Está caracterizado o crime previsto no artigo 180 do código penal.
      No seu exemplo especifico, no caso de sites, pode acontecer de voce comprar um aparelho celular usado com garantia de 6 meses, por 400 reais. Novo ele custaria 550 reais. Não há má fé da sua parte, mas ‘o site’ pode tê-lo adquirido de um nóia qualquer por 30 reais. Voces dois serão processados… O responsável pelo site será condenado. Você será absolvido!
      Abraços.

  2. Onde vai parar essa bandidagem,e ai prefeito e (vereadores do bairro)
    acordem faça valer o nosso voto, cuide da educação hoje para mas tarde
    não continuar do jeito que está.

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