Abraçou a loira gelada e dormiu no meio da estrada

… Foi no meio mesmo, no sentido literal!

        Viajantes que passavam pela BR 459, bem próximo à Santa Rita do Sapucaí, na noite ainda criança de sexta feira, 05, tiveram que reduzir a marcha para desviar do Tempra vermelho placa GRW-6718… O veiculo estava parado no meio da pista de rolamento com as luzes acesas e o motor desligado!!! Até que um cidadão – na verdadeira acepção da palavra – tomou a iniciativa de parar para averiguar o que estava se passando – se seria “se parando” ? – Afinal, o veiculo oferecia grande risco aos trafegantes e o mais importante… O motorista poderia estar passando mal e precisando de ajuda! Quando o primeiro motorista parou, outros seguiram seu exemplo cívico e constataram que o motorista do Tempra, estava bem. Embora estivesse estacionado no meio da pista, ele estava viajando por vales e montanhas azuis, campos verdejantes ou quem sabe sonhando com a Cindy Crawford ou com a Luma de Oliveira de vinte anos atrás…! Fabio Alves Magalhães estava debruçado sobre o volante do Tempra completamente entregue aos braços de Morfeu!

       Ao despertar do sono profundo e deparar com tanta gente à sua volta, inclusive os homens da lei, Fabio Alves ‘demonstrou’ os motivos da parada perigosa e inconveniente no meio da rodovia… Estava completamente mamado! Sem dizer coisa com coisa ele garantiu que não bebe. O sisudo bafômetro, no entanto, contrariou suas alegações! Mostrou que 0,84 dg/l de suco de gerereba por litro de sangue corria em suas veias. Mas nem precisava do bafômetro! Seus olhos vermelhos, as pernas bambas, a fala mole, as roupas em desalinho e o terrível bafo de jibóia mostravam porque ele parou para tirar a soneca no meio da estrada…!

    Enquanto os homens da lei registravam o B.O. receberam uma queixa vinda da Central… Um veiculo com as mesmas características do Tempra, minutos antes havia abalroado o Fiat Palio GXF-3859 no centro da cidade. Fabio Alves Magalhães, 35 anos, morador do bairro Fátima em Santa Rita, autor de vários delitos pequenos tais como 129, 147, 21 da LCP e até um 155, atualmente com a CNH cassada – por que será? – já que não tinha condições de dirigir, seguiu no taxi do contribuinte para a DP de Pouso Alegre onde sentou ao piano e assinou o 306 e 0 309 do CTB. Tão logo pagou R$ 1 mil reais de fiança pôde voltar para casa em segurança no ‘busão’ da Gardênia!

0 thoughts on “Abraçou a loira gelada e dormiu no meio da estrada

    • Olá Morador,
      O caso chama a atenção… Como um policial, que deveria dar o exemplo de bom cumpridor da leis, infringe tantos artigos do código penal!?
      A sua liberação sem pagamento de fiança parece um grande absurdo, mas não é mesmo? Parece, mas não há nenhum absurdo, nenhuma ilegalidade!
      Em nenhum momento a matéria diz que ele estava embriagado ou que apresentasse ao menos um dos sinais de embriagues!
      A Constituição Federal diz que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova conta si. E ela é igual para todos os cidadãos, inclusive os policiais, certo? Logo ele não é obrigado a soprar o bafometro, bem como não é obrigado a cooperar com o medico na obtenção do resultado de alcoolemia contra ele.
      A Lei Leca prevê outras maneiras de obtenção de provas, mas nenhuma delas foi empregada pelos policiais militares que o prenderam, logo, se ele não estava bêbado não havia porque enquadradá-lo na Lei Seca. Consequentemente não tem por que pagar fiança por um crime no qual não foi enquadrado!
      Ah, que ele deu um pessimo exemplo de cidadão ao furar bloqueio, desacatar e agredir ‘colegas’ que estavam trabalhando, isso deu! Mas pelo que consta na matéria jornalística em questão, ele não infringiu a “Lei Seca” e portanto não poderia ser enquadrado nela.
      Os demais artigos do Codigo Penal, que ele infringiu – crimes de menor potencial ofensivo – se enquadram, salvo engano, na Lei 9.099, que se resolvem numa audiência previamente marcada na própria delegacia de policia, com o homem da capa preta, para daqui a cinco ou seis semanas, bastando para isso o enquadramento no famoso TCO e liberação imediata.
      Enfim, meu estimado Morador, por mais escandaloso que pareça o caso, não há nada de errado na questão procedimental. Exceto, é claro a conduta o “homem da lei”!
      Abraços.

      • Acredito que não solicitariam o bafômetro se não julgassem necessário, da mesma forma o delegado não deixaria de fazer se estivesse sóbrio.

        Acredito que este seja o parâmetro mais justo e o mais utilizado normalmente.

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