Programinha de R$10 reais vira estupro no São João

Quando a jovem Aline do Prado Salvador, 24 anos, sentou-se ao piano da delegada de plantão na manha deste domingo, 17, para contar como fora estuprada na porta de casa no São João, a dor que sentia era muito mais no ego e na bolseta do que nas partes pudendas…

– Eu estava sentada no portão da casa do Zezinho quando o “Gatinho” passou e pediu isqueiro. Eu dei. Depois ele pediu um copo de água. Eu ia dar, mas quando me virei para buscar a água ele me agarrou pelas costas e me estuprou…

– Vamos devagar! Quem é Zezinho? – Atalhou a delegada.

– É o meu amigo. Ele me deixa dormir em um quartinho na casa dele…

– A que horas o fato aconteceu?

– Era umas 05:00h da manhã…

– O que você estava fazendo no portão da casa do Zezinho às cinco da manhã?

– Eu estava fumando um cigarro. Estava calor, né?

– Quando o estuprador te agarrou, você não gritou? O Zezinho não escutou seus gritos?

– Ele é meio surdinho, né, Doutora!

Anderson Oliveira Clemente, o “Gatinho”, 27 anos foi preso nos braços de Morfeu, na cada do pai, na Rua Caldas, endereço fornecido por Aline, às 08:00h da manhã. A sua versão dos fatos é um pouco diferente…

– Não teve estupro não, doutora! Nós transamos porque ela quis. Ela cobrou R$ 10 reais…!

– E você pagou?

– Não… Mas é porque ela não tinha troco. Eu só tinha uma nota de 20, ela não tinha troco. Eu falei para ela se virar ou então ‘eu pagava ela’ no outro dia. Ela ficou com raiva e trancou o portão… Eu tive que pular o portão!

Submetida a exames no Pronto Atendimento do Regional, o medico não encontrou nem vestígios de virgindade e nem da violência alegada pela jovem.

Os policiais que atenderam a solicitação de Aline, não disseram nada sobre sua vida sexual privada, naturalmente, mas disseram o suficiente sobre sua ‘militância’ nas drogas;

– Ela é figurinha carimbada no bairro como usuária de drogas…!

Diante da conjuntura, a delegada de plantão decidiu não ratificar a prisão de Gatinho… E a garota que dorme no quartinho do Zezinho surdinho ficou sem os seus dez reaizinhos…

E ficou no lucro! Se a delegada quisesse, poderia tê-la enquadrado no artigo 340 do Código Penal… “Comunicação falsa de crime…”!

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