A maioria das pessoas pilhadas em flagrante com algum tipo de delito, ao sentar ao piano do delegado na DP, faz cara feia e diz apenas:
– Só vou falar em juízo!
Essas pessoas são más, egoístas, mau humoradas… Elas nos privam de divertidas historias…! Ainda bem que não são todas assim. Algumas contam a divertida historia da carochinha…
Ao ser detido na MG 459, proximo à minha adorável Monte Sião, o motorista Valdinei Alves de Souza, 33 anos, morador do bairro Rio das Pedras, zona urbana daquele município, apresentou CNH mais “farsa que uma garça”! Questionado, ele admitiu que havia comprado a referida carteira “AB” no centro da cidade, de um cidadão que conhece apenas pelo pré-nome de “Rodrigo”, por R$ 950 reais, em 2001.
– Mas eu não uso a CNH comprada não, seu guarda. Eu só deixei ela na carteira de documentos no lugar do CPF, porque o “Rodrigo” não devolveu o meu…!!!
A justificativa do Sr. Benedito Pedro Simões, 61 anos, conhecido em Bueno Brandão por “Trintinha”, também é ‘simprinha de tudo’, mas engraçadinha. Ele foi barrado na Blitzen da PRE na MG 295, na manhã deste sábado, conduzindo seu VW Gol e apresentou uma CNH com validade até 2017, impressa num papelzinho ordináááário! No sistema informatizado consta que ele é habilitado, porém a carteira perdeu a validade em junho do ano passado. Pressionado pelos policiais, Trintinha contou que no inicio do ano em curso foi à cidade de Amparo-SP e lá renovou a carteira.
– Eu entreguei os documentos para o Reginaldo e depois de 60 dias voltei para buscar a carteira nova no mesmo lugar!
– Reginaldo de que? Você foi à delegacia? Que lugar é esse?
– Eu só sei que ele se chama “Reginaldo”. Ele fica sentando num banco grande do jardim, perto da rodoviária de Amparo… Paguei R$ 330 reais pela renovação – disse Trintinha e acrescentou:
– Não sabia que era falsa…
Sei! Me lembra um certo ‘barbudo’ ‘quatro dedos’ que morou em Brasília… Ele nunca sabe de nada!!!
Apesar das historias engraçadinhas, Valdinei de Monte Sião e Trintinha de Bueno Brandão assinaram o 304 do CP. Como o crime de “uso de documento falso” prevê pena superior a 4 anos, a fiança se restringe à esfera judicial. Por isso, enquanto seus advogados ‘mexem os pauzinhos’, eles contam historinhas p’ra boi dormir no Hotel do Juquinha!
Chips, vejo em seus posts que tudo quanto é boletim de ocorrencia em P.A os meliantes vão para cadeia. Isso é assim mesmo ?
Abçs
Olá Paulo,
Não é bem assim… São autuados em flagrante aqueles infratores cujo delito está previsto em lei! E mesmo depois de presos podem ter a prisão ‘suspensa’ pelo proprio delegado, mediante pagamento de fiança, quando o caso comporta, ou pelo juiz, de acordo com a lei.
Nem todo B.O. gera prisão dos envolvidos. Existe uma infinidade de delitos que se enquadram na Lei 9.099, Lei das Contravenções Penais e outras leis especiais.
Abraços.
Agora entendi, vlw chips.
Abçs