“Cachorricidio” em Crisolia…

Jose Donizete Braga, 57 anos e Gislaine Jesus da Silva Braga, vivem maritalmente nas rebarbas do distrito de Crisolia, município de Ouro Fino. Mas vivem num clima bastante tenso.

Contrariando os costumes do povo da roça que normalmente possui cães vira-latas, perdigueiro, policial, ou se for de raça, um Pastor Alemão ou Border Collie, para lidar com gado, eles tem um instável Pitt-bull – ou pelo menos tinham até sexta feira – Como o bicho não é um cachorro que se cheire, ele recebe poucos afagos. Isso o deixa ainda menos afável, carrancudo e arredio… ele mete medo até no dono!

Na sexta, depois de voltar da escola onde fora levar a filha, Gislaine não encontrou mais o cão em casa e quis saber do marido o que ele havia feito com ele.

– Levei embora… Soltei no bairro São Jose – disse ele.

Ao ver que o carro da família continuava exatamente no no mesmo lugar e sabendo que o bairro fica distante, Gislaine duvidou da resposta do marido e passou a questioná-lo. Irritado, Jose Donizete teria mostrado um revolver para a esposa e dito:

– … Vou fazer com você o mesmo que fiz com o cachorro!

Diante da sutil ameaça de morte, Gislaine deduziu que o marido havia matado o cão e chamou os homens da lei.

Os policiais chegaram no final da tarde e apreenderam com Jose Donizete uma carabina de ar comprimido calibre 22 e um trezoitão Rossi, com o cano morno e uma cápsula deflagrada, ainda cheirando à polvora. Apesar disso, Jose Donizete continuou insistindo que soltou o cão no mato, longe de casa. A historia lembra o caso Bruno/Eliza Samudio. A policia sabe que ela morreu mas ninguem sabe onde está o corpo.

O suposto assassinato do instável e carrancudo cachorro Pitt Bull é o menor dos crimes do sitiante Jose Donizete Braga. Aliás,  o “cachorricidio” não é crime previsto em lei. O Maximo que existe é a contravenção de “tratar animal com crueldade…” previsto no artigo 64 da Lei 3688/41, que prevê pena de prisão simples de dez dias a um mês ou multa de cem a quinhentos réis.

O sitiante que deu fim no cachorro Pitt Bull, no entanto, não ficou sem chumbo. Ele sentou-se ao piano e assinou os artigos 147, do CP, e 15 da Lei 10.826. Depois de pagar fiança de R$1 mil reais, ele vai responder em liberdade pelos crimes de “ameaça” contra a esposa, podendo pegar de 1 a 6 meses de cana e por disparo de arma de fogo – contra o cachorro – que pode lhe garantir de 2  a 4 anos de estadia no Hotel Menino da Porteira.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *