Se pelo menos tivesse dormido na praça, como Bruno & Marrone, ainda dava para tentar comover o guarda…!
Outro dia contamos aqui a historinha de um cidadão que seguia pela praça central de Cachoeira de Minas conduzindo seu veiculo nos braços da loira gelada até o carro parou no meio da rua e ele puxou a palha ali mesmo, parando o transito. Isso naturalmente não faz do motorista um bandido, um marginal, mas o sujeita às sanções do Código de Transito Brasileiro que pode puni-lo até com cadeia.
Quando falamos aqui que o cidadão pagou fiança, muitos entendem erradamente que ele pagou então pelo delito! A maioria no entanto, sabe que ele pagou apenas para aguardar o desenrolar do processo em liberdade. Alguns meses depois a justiça manda a conta acrescida de juros e correção…!
A conta do cidadão E. da Costa demorou dois anos para chegar, mas chegou! No dia 10 de março de 2011 ele seguia belo e formoso pela Rua Antonio Ribeiro de Vasconcelos conduzindo seu Vectra, quando o fato aconteceu. Eram pouco mais de sete da manhã de um domingo fresco. Dentro do garboso veiculo reinava a temperatura de 25 graus… Um perigo para quem está cansado! Esta temperatura – já provou evidencias médicas – atrai Morfeu! Principalmente se o sujeito estiver cansado do trabalho, de alguma viagem ou da ‘balada’. Se estiver agarrado com Severina do Popote então, é inevitável…! Acaba se entregando às irresistíveis caricias de “Deus do Sono”! Foi o que aconteceu com nosso amigo E. da Costa. Ele acordou com a ponta do cacetete de borracha do policial batendo na sua janela… Dormindo bem no meio da rua atrapalhando o fluxo de transito! Com o terrível bafo de jibóia. Apesar de pedir mil desculpas, ele foi acabar de acordar no piano do delegado que começava o plantão policial domingueiro. Pagou a fiança que a lei lhe faculta e finalmente foi p’ra casa em segurança.
Mês passado saiu sua sentença: Cinco meses e oito dias de detenção!
È claro que a pena privativa de liberdade deste tamanho ele pode substituir por privativa de direito. Ou seja, prestar serviços comunitários em hospitais ou entidades assistências, etc… Mas não deixa de ser uma condenação. Se durante a vigência da pena ele voltar a ‘dormir na praça’, quero dizer na rua, será considerado reincidente. A dosagem da pena será maior… Poderá ter que dormir na cadeia. Além do mais, durante este mesmo período a carteira de motorista do E. da Costa está suspensa! É como se ele não tivesse CNH!
No frigir dos ovos a conta do boteco do E. da Costa ficou barata! Ele parou no meio da rua, mas poderia ter parado num poste, num barranco, numa carreta…!
Se vai para a balada – a que todo cristão tem direito – fica mais barato ainda levar o motorista da rodada ou chamar o “Taxi do Tadeu”! Pense nisso…