Foto: PRF
Era para ser uma abordagem destas de rotina na virada da noite desta terça para quarta na Fernão Dias, mas os ocupantes do Toyota Corola prata não quiseram participar da brincadeira. O motorista Marcos dos Santos Cardoso, acelerou fundo e tentou dobrar a serra do cajuru. Conseguiu rodar só mais três quilômetros até proximo de São Gonçalo do Sapucaí, até ver o cano frio e escuro da ‘12’ apontado para seu nariz… Foi melhor parar!
– Por que a pressa, rapazes? Indagou o patrulheiro.
– É que “já é longe e nós moramos tarde” seu guarda! Estamos indo para o Sergipe – Respondeu o piloto no mesmo tom. A placa alfa-numérica HZZ-4790, do Corola, de fato era da capital sergipana, Aracaju!
– E o que estão levando para longe com tanta pressa que nem pararam para um cafezinho?
– Nada não, seu guarda…
Mas levavam sim! Levavam uma carga relativamente leve, porém valiosa. Exatos 14,295 quilos de ‘farinha do capeta’ bruta, que poderia ser misturada com outras drogas – literalmente – e virar cerca de 50 quilos de cocaína e crack. A droga estava muito bem escondida dentro do estofamento do encosto traseiro do veiculo. Os patrulheiros só desconfiaram porque havia um carpete colado por dentro do porta-malas, talvez para vedar o cheiro forte da droga. Mesmo assim para chegar até a pasta base produzida na Colômbia, só depois que o motorista acionou um botão no painel do Corola.
– De quem é a droga? – quis saber o delegado Clauber Rocha na DD em Pouso Alegre.
– Sabemos não, doutor… Pegamos o carro na Marginal Pinheiros, em São Paulo, para levar até Aracaju. O cara ia dar R$3 mil reais pra gente!
– Quem é o cara?
– Sabemos não doutor, só falamos com ele por celular!
Se o amigo leitor pensou em ‘Roberto Carlos’ ou ‘Rodrigo Lombardi’, se enganou… O dono da droga, que contratou a dupla de mulas para levá-la para o Nordeste é o “João Tapira”!
Marcos dos Santos Cardoso, 38 e Eraldo Matos dos Santos Filho, 27, moradores da capital paulista, que a todo tempo tentaram confundir os patrulheiros com respostas controversas, assinaram o 33 e foram se hospedar no Hotel do Juquinha.
Só para ilustrar um pouco mais o entendimento do leitor, a dupla não apresenta antecedentes criminais. Logo, pode pegar a pena mínima prevista para o artigo 33 da Lei 11.343, reduzida de um terço, ou seja, 5 anos menos 20 meses. Se fizerem as lições de casa direitinho no hotel do Juquinha, progridem para o Regime Aberto depois de dois terços da pena… Daqui a vinte seis meses e meio poderão continuar a viagem para Aracaju…!