Alguém aí se lembra do famoso artigo 16 da extinta e charmosa Lei 6368/76?
Refresque a memória: Dizia o seguinte: “Adquirir, guardar ou trazer consigo para uso proprio, substancia entorpecente ou que cause dependência fisica ou psiquica”… etc, etc. “Detenção de 6 meses a 2 anos”.
A famigerada lei mandou muito jovem cidadão promissor na vida para o velho hotel da Silvestre Ferraz, no tempo em que superlotação prisional era coisa de cidade grande…
Em agosto de 2006 ela foi substituida pela Lei 11.343. Seu artigo correspondente agora é o 28, que diz: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
…………
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado” – Mentira deslavada!!! O poder publico não atende direito nem velhinhos hipertensos e diabéticos e os pacientes portadores de outras doenças do cotidiano, muito menos os que buscam a doença da droga com as próprias mãos…!!!
… E por aí vai. Ou seja, o caboclinho que consome a droga e, entre outras reações, entra em paraNóia, sofre as sanções acima descritas… Que não dá mais cadeia!!!
A menos que… Sob efeito da droga ele cometa outros crimes, inclusive o de tentar arrancar o pescoço da irmã e espezinhar o pai para conseguir dinheiro para aplacar a fissura!!!
Este foi o caso do cidadão Lincon Roberto Brandão, morador do velho Aterrado. Ele tem 34 anos e a mais de dez caiu no mundo das drogas. Desde a madrugada desta terça ele vinha infernizando a família para que lhe dessem dinheiro para saciar o vicio. De manhã foi pra rua. Pediu, implorou, mendigou, mas… necas de catibiribas! Sem dim-dim ou um celular, um radio, uma bicicleta, uma moto ou outro objeto de troca… não há drogas!
Às dez da manhã Lincon voltou a atormentar a família. Foi ao boteco do pai, pegou a irmã Daniele Rodrigues pelo pescoço e jurou que separaria sua cabeça do corpo se ela não lhe desse dinheiro para drogas.
– Me dê o dinheiro, eu quero pedra… – dizia desesperado!
O pai, Luiz Roberto de Lima Brandão, naturalmente tentou salvar a filha das garras do filho fissurado mas acabou estatelado ao chão após um violento empurrão.
Os homens da lei foram chamados e o nóia desceu com pulseiras de prata no taxi do contribuinte para a DP. Tanto a irmã com o pescoço ardendo quanto o pai, meio esfolado, manifestaram expressamente o desejo de processar Lincon pelo crime de lesões corporais, de acordo com a Lei Maria da Penha. Ele até que poderia se livrar solto para responder o processo em liberdade, mas quem não tem 5 pratas para comprar uma pedra bege fedorenta, não tem R$622 reais para pagar a fiança. O que a nova lei antidrogas não fez, Maria da Penha fez… Mandou o nóia para o Hotel do Juquinha.
Esta é a triste rotina de famílias, cujo jovem filho ou filha, numa curva qualquer da vida conheceu, experimentou e abraçou a droga… E tem incautos que ainda acha que deveria ser liberada!!!
Caro Airton . Nesta hora da saudade do regime militar, apesar de nao ter acompanhado de perto. Mas tenho certeza que estes liberalistas e traficantes não teriam vez nesta história.
Ola Alberto…
Os militares sempre tiveram um jeito peculiar de ver e lidar com qualquer comportamento pessoal ou social que ameaçasse a o equilibrio e a paz social. Apesar disso, não creio que seja o liberalismo o culpado pela proliferação do trafico e leniencia com os traficantes. O combate às drogas se faz com leis rigidas, atitude do governo e principalmente com educação desde a infancia, entre outras medidas. Mas voce tem um pouco de razão… Os militares tratariam o problema com mais seriedade do que os nossos politicos!
Abraços.