O fato totalmente inusitado aconteceu às 11h45 deste sábado, 20, no coração de Pouso Alegre. O geólogo Leonardo Correia Mariano, 37 anos, residente no bairro da Saúde, cruzava belo e formoso a mais famosa praça da cidade quando de inopino um VW Fox branco com placas de Jacutinga passou à sua frente obrigando-a parar sem lhe dar a preferencia! Como o Fox parou poucos metros à frente, no semáforo da ‘Casas Pernambucanas’, o transeunte se aproximou e questionou o motorista do Fox a respeito da sua deselegância. Neste momento reconheceu o motorista! Era segundo ele, o Sr. Agnaldo Perugini, prefeito da cidade!
Segundo o B.O. registrado no quartel da policia militar ainda no calor da indignação, o transeunte teria dito ao motorista do Fox:
– Prefeito! O Sr. também é obrigado a parar na faixa de pedestre!
Ao que o prefeito teria respondido:
-… Eu não sou obrigado, não… “Vai tomate cru”!
Indignado o geólogo se afastou, mas foi chamado de volta ao carro ainda parado e ouviu e novo:
– V… – aquele bichinho esbelto e garboso das florestas americanas que tem chifrinhos! – Filho da fruta, vai tomate cru!
O geólogo relatou ainda aos homens da lei que, em meio às injurias diante do semáforo com a luz vermelha, como estava bem próximo do carro, recebeu um tapa no rosto, desferido pela esposa do prefeito que estava no banco do passageiro. Ainda segundo o transeunte indignado, as agressões foram interrompidas tão logo o sinal verde apareceu no semáforo liberando o transito!
O B.O. 9930 relata ainda que ao receber a queixa do transeunte o Comandante do Policiamento Urbano tentou localizar o veiculo invasor de faixa de pedestre e seu suposto motorista, mas não obteve êxito!
Invadir a faixa do pedestre, furtando-lhe a preferencia, não constitui crime. O delito fica no campo da educação e bom senso e da direção defensiva, comportamentos esses exigidos de todo motorista brasileiro. Já depreciar a mãe do pedestre atribuindo-lhe profissão ou atividade pejorativa, atribuir a cidadão comportamento social homofóbico-pejorativo sem sequer conhece-lo e manda-lo ‘tomate cru’, se enquadra no delito de injuria previsto no artigo 140 do CP, cuja pena varia de 01 a seis meses! Quando há “troca de gentilezas mutuas” – que é o que geralmente acontece! – o imbróglio se enquadra em “vias de fato”, delito capitulado no artigo 19 da arcaica Lei 3688/41, que prevê pena de 15 dias a três meses de prisão. Ambos os delitos se resolvem pela Lei 9099/95. Em nenhum dos casos cabe prisão do infrator seja ele quem for. Lavrado um TCO na DP as partes se comprometem a sentar ao piano do Homem da Capa Preta alguns meses depois e tudo se resolve com o tradicional:
– Oh, você me desculpe… Eu estava nervoso naquele dia! Meu time havia perdido por causa daquele juiz ladrão – deixe claro que era o juiz de futebol! – estou disposto a fazer qualquer coisa para reparar meu erro!
E faz mesmo! Doa duas cestas básicas para a SNTA – “Sociedade dos Nervosinhos no Transito Arrependidos” – e a carruagem segue seu curso!
Para que o suposto invasor da faixa de pedestre e posterior injuriador do Fox branco seja chamado na chincha é necessário que o pedestre injuriado compareça à Delegacia de Policia no prazo de seis meses para ratificar seu desejo de leva-lo às barras dos tribunais de pequenas causas…
Até o momento o geólogo que diz ter ouvido cobras & lagartos do prefeito ainda não se manifestou!