A Câmara Municipal de Pouso Alegre, por meio de membros de sua mesa diretora, colegiado que possui competência regimental para deliberações excepcionais (arts. 43 e 44 do Regimento Interno), composta pelos vereadores que abaixo subscrevem, vem tornar público o seguinte:
CONSIDERANDO as manifestações públicas que visam, dentre outros objetivos, as melhorias no transporte público municipal e a redução nas respectivas tarifas;
CONSIDERANDO que no último dia 9 de julho de 2013, por volta das 18h30min um grupo de manifestantes direcionou-se e manteve posição na Câmara Municipal de Pouso Alegre em forma de protesto pacífico;
CONSIDERANDO que até o momento um grupo mantém-se posicionado na Câmara Municipal e, segundo informações do próprio movimento, continuará até final decisão da Empresa Princesa do Sul deliberar sobre mudanças no tarifário de transporte coletivo;
CONSIDERANDO que o expediente do Poder Legislativo Municipal só ocorre em dias úteis e, excepcionalmente, em dias não úteis por conta de eventos oficiais;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, por meio de sua mesa diretora preocupa-se com a saúde e com os direitos e garantias individuais dos manifestantes (art. 5º, XV, da Constituição da República Federativa do Brasil) que aqui se prontificaram a permanecer – em forma de protesto pacífico – por livre e espontânea vontade;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal é órgão que compõe um dos três poderes da república, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Constituição e que o Regimento Interno da Câmara não abrange de forma explícita o procedimento para manutenção da ordem interna da Câmara em casos excepcionais, como o que agora se verifica;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ordem interna e os direitos dos manifestantes pacíficos, a mesa diretora resolve:
PRIMEIRO: Será garantido aos manifestantes pacíficos a permanência na Câmara Municipal durante o final de semana, mesmo inexistindo expediente legislativo, sendo-lhes concedida a plena liberdade de locomoção, nos termos garantidos pela Constituição da República de 1988;
SEGUNDO: A Câmara permitirá ao grupo de manifestantes que aqui pretenda permanecer no final de semana e, desde que identificados na portaria principal da Câmara retirarem-se para suprir suas necessidades alimentares e de higiene pessoal sem restrições ao direito de locomoção, respeitada a lista de manifestantes previamente informada e o horário de retorno a Câmara que é fixado, neste ato, às 18h do sábado (13) e do domingo (14);
PARÁGRAFO ÚNICO: O manifestante que pretenda retirar-se das dependências da Câmara após às 18h do sábado (13) ou do domingo (14) poderá retornar somente a partir das 8h do dia seguinte, respeitando-se o disposto no item SEGUNDO.
TERCEIRO: Desde que de forma ordeira, pacífica e sob total responsabilidade dos manifestantes cadastrados, será permitido o uso dos banheiros públicos da área frontal da Câmara, ligados à recepção e dos chuveiros da área dos servidores – mediante supervisão da guarda terceirizada e da guarda municipal, se for o caso; da cozinha frontal, anexa ao plenário e da internet WIRELES, exceto por questões técnicas que fujam da alçada da Câmara.
QUARTO: Fica vedado o ingresso nas dependências administrativas da Câmara, incluindo-se a área superior do plenário, cujo acesso para quaisquer finalidades, exceto por expressa autorização, mediante deliberação da Presidência em comum acordo com a mesa diretora.
PARÁGRAFO ÚNICO: As questões não sanadas nessa nota de esclarecimento serão solucionadas pelo Regimento Interno e pela mesa diretora.
Publique-se pelos meios disponíveis.
Dulcinéia Maria Costa – Presidenta
Ayrton Zorzi – 1º Secretário
Mário de Pinho – 2º Vice-presidente
Wilson Tadeu Lopes – 2º Secretário