O ‘modus traficandis’ é antigo e mais comum do que parece. Sua descoberta e apreensão lembram um pouco o delito do artigo 306 do Código de Transito Brasileiro; corre solto em qualquer rua da cidade especialmente à noite e finais de semana e pode ser pego a qualquer momento. Basta fazer uma blitz de meia hora e três ou quatro motoristas serão presos com alguma irregularidade, principalmente dirigindo mamado. Entrada de drogas nos presídios também é assim. Se a fiscalização afrouxa um pouquinho, os egressos de cadeia e parentes de presos mandam a erva marvada ou pedra bege fedorenta para o meliante queimar ou vender lá dentro. É só dar um puxão na rédea que as drogas aparecem em recheios de bolo, em fraldas sujas em bumbum de bebê, nas pererecas das namoradas ou dento do ‘bandeco’.
Desta vez a maconha, cerca de 50 gramas, suficientes para 50 baseados, estava dentro da marmita de ‘alimento’ – ‘comida’ na cadeia não é substantivo, é verbo, portanto o arroz com feijão, carne de panela, batata frita encharcada e fatias de pepino, beterraba ou tomate é ‘alimento’. A erva marvada foi colocada em pratos limpos quando o bandeco já estava dentro do apartamento do novo hotel do contribuinte de Alfenas. Os agentes aproveitaram o embalo e apreenderam também dois celulares e um carregador mocosados dentro da espuma do colchão. Um dos presos pés-de-couve assumiu a paternidade da maconha e depois de visitar a DP para assinar o 33, voltou para o presídio… com mais um processo na ‘caminhada’.