Se a vítima fosse menor de 14 anos, teria levado para o Hotel do Juquinha!
Não. Não estou falando do craque das pedaladas e artilheiro do Galo, não. Estou falando de Robinson Romualdo,40, o descarado do chapadão!
Ele foi preso no final da manhã deste domingo,09, na pracinha da Av. 19 de outubro, por molestar uma senhora que passava pelo local. Segundo AEGCS, o cidadão Robinson Romualdo passou a mão nas suas … ‘partes’ pudendas! Vexada com a ousadia do rapaz, pois o local estava cheio de pessoas no momento, AE fez cara feia e passou-lhe uma reprimenda. Mesmo assim o desavergonhado repetiu o gesto outras duas vezes!
O crime do Robinho se enquadra no artigo 65 da LCP – Lei das Contravenções Penais, cuja pena varia de 15 dias a dois meses de cana. A lei é tão antiga que a multa que acompanha a pena restritiva de liberdade – também já abolida pela Lei 9.099 – é medida por uma moeda que há décadas deixou de circular no país – “de duzentos mil réis a dois contos de réis”.
Os dois meses de xilindró, no entanto serão trocados pela metade de um salário um mínimo, ou duas ou três semanas varrendo corredores ou lavando banheiros de uma creche qualquer!
AEGCS tem 38 anos. Se ela tivesse menos de 14, Robinho seria enquadrado no artigo 217-A do CP e iria rebolar alguns anos no Hotel do Juquinha!