Ele usou o nome da policia militar e do delegado de policia para exigir dinheiro da filha do cliente preso!
Amilton Candido Pinto, há tempos vinha sendo investigado pela policia por furto de veículos. Na quarta feira, 17, ele foi reconhecido pelas câmeras de segurança no local do furto de um veiculo na cidade de Varginha. Nesta quinta, quando rondava outro veiculo, na companhia de um menor de idade em Pouso Alegre, foi abordado pela polícia militar! Na ocasião ele portava documentos que haviam sido furtados no interior do carro de Varginha e duas chaves ‘micha’, porém não estava mais em situação de flagrante pelo furto na cidade do ET. Mesmo assim foi levado à presença do delegado de plantão para averiguações.
De posse dos seus antecedentes, o delegado Bruno Lopes vasculhou o código penal e achou um artigo para enquadra-lo, para que ele pudesse ser investigado: Corrupção de menores! E para garantir que ele ficaria à disposição da justiça para investigação, arbitrou fiança, como lhe compete, de R$ 16 mil!
Foi aí que o advogado Robson Machado Pereira, que já estava assistindo o suspeito, entrou em cena! Contatou a filha do autuado, via celular, e pediu R$ 30 mil para relaxar o flagrante!
Questionado sobre valor tão alto para uma causa tão simples quanto o crime de corrupção de menores, o jovem causídico justificou:
– Na verdade estes trinta mil não são pra mim… Quinze mil é para a policia militar, para não maltratar o seu pai! Dez mil é para o delegado, para soltá-lo!!!
Dialogo nesse teor está fartamente gravado no celular de Francine Neves Candido Pinto, filha de Amilton, na troca de mensagens com o aludido advogado!
Diante da conjuntura obnubilada, mentirosa e difamatória, Francine procurou a Delegacia de Policia e contou o fato… E foi orientada a ‘dar corda’, a continuar a troca de mensagens com o advogado. Quando o jovem causídico Robson Candido Pereira, 30 anos, entrou no gabinete do delegado Bruno Lopes no final da tarde, ouviu a famosa frase de gelar a espinha… “Teje preso”!
O advogado foi assistido por três colegas da OAB, sentou ao piano, assinou o 317, – corrupção passiva, cuja pena vai de 2 a 12 anos de cana – pegou o taxi do Magaiver e subiu para o Hotel do Juquinha!
Com base no velho ditado popular, a noticia comporta uma perguntinha básica…:
– Ao longo da história, quantas vezes será que “o periquito comeu o milho, e o papagaio levou a fama”?
Boa noite, Chips!
A tipificação desse crime não esta equivocada? Pois, corrupção passiva, art. 317 – CP, é crime cometido por funcionário público e o crime em questão não seria tráfico de influência, art. 332, com aumento de pena do § único?
Olá Fabio… Boa noite.
Também achei estranho. Mas foi o que me disse o delegado responsável hoje pela manha!