O comerciante L.A.C. possui um Lava-jato na cidade de Extrema. De uns tempos para cá tem percebido um movimento mais intenso no estabelecimento… que nada tem a ver com lavagem de autos. Alertado por clientes e amigos que no seu estabelecimento estaria ocorrendo trafico de drogas, L. resolveu checar os pertences do funcionário R.L.M. 25 anos e…confirmou. O bolso da jaqueta do moço estava cheio de barangas de cocaína.
Quando os policiais chegaram, chamados pelo patrão, R.L. tentou dobrar a serra do cajuru mas enroscou-se nas malhas da lei. Entre seus pertences os policiais encontraram porções e papelotes de ‘farinha do diabo’ prontas para comercio e embalagens plásticas para acondiciona-las – trafico completo – além de vários relógios e aparelhos celulares provenientes da sua atividade escusa.
O mocinho que usava o lavador de carros para ‘lavar’ a droga, admitiu que distribuía a ‘farinha’ a preços módicos de R$ 10 reais a baranga. A atividade marginal lhe custou um artigo 33 na DP e poderá lhe custar de 4 a 15 anos de sol quadrado no hotel do contribuinte.