ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO FATIMA I
A Assembléia Geral Extraordinária para Aprovação Estatutária da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO FATIMA I, especialmente convocada para o 07 dia de junho do ano de dois mil e dezessete, às dezenove horas no Plenário da Câmara Municipal de Pouso Alegre, na Avenida São Francisco, 320, Bairro Primavera – Pouso Alegre, MG, em conformidade com a Lei 10.406/02- NCCB, aprovou o presente Estatuto Social:

TÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1° – A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO FATIMA I, com sede Provisória na Rua Marília Vianna de Andrada, 100, fundada em 28 de março do ano de dois mil dezessete, é uma sociedade civil, com finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social.
Art. 2° – A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Pouso Alegre – MG.
Art. 3° – A área da cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será constituída pelos residentes, no Bairro de Fatima I, nos logradouros internos ou limítrofes do bairro, especificados em Portaria expedida pela diretoria da associação.
Art. 4º – A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais:
I – congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
II – estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
III – prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
IV – propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município;
V – proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população pousoalegrense a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;
VI – participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;
VII – encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
VIII – buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;

IX – defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
XIII – manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV – buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios;
X – participar sempre que possível das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de Pouso Alegre a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
§ 1º – Será priorizado o Meio Ambiente com a melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
§ 2º – No cumprimento de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar a Comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal.

§ 3º – A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

TITULO II

DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Art. 5° – São admitidos automaticamente à ASSOCIAÇÃO os residentes nos logradouros listados no Artigo 3º, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da Entidade; a admissão de associado dependerá de sua vontade, ou seja, ninguém será obrigado a participar do quadro social da entidade só pelo fato de ser morador na área abrangida.

§ único: É condição primordial para ingresso no quadro de associados ser maior de idade, civilmente capaz e residente no Bairro Fátima I.

Art. 6° – É permitida a demissão do Associado, desde que manifestada por escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva.
Art. 7° – O Associado contribuinte deixará de receber os benefícios ofertados pela Associação, sendo desligado do Quadro de Associados, nos seguintes casos:
a-) deixar de pagar sua contribuição estipulada e de seu pleno conhecimento;
b-) promover atividades ou atos que venham beneficiar financeiramente sua pessoa de forma indevida, provocando dissidência manifesta ou rebelando-se contra a autoridade e decisões da Diretoria a Assembléias;
c-) provocar malversação ou dilapidação do patrimônio social;
d-) ser condenado pela prática de crime doloso e/ou se estiver, contra si, sendo movido processo por qualquer outra atitude indevida dentro da Associação ou fora dela;
e) a pedido, de sua livre vontade, desligando-se, conforme direito assegurado pela Constituição Brasileira de forma verbal ou por escrito;

f) Falecer.

Parágrafo Único – A Diretoria deverá, no mínimo a cada 6 (seis) meses, apresentar Relatório devidamente preenchido sobre fluxo de entradas e saídas de Associados, quer sejam, nas diversas categorias existentes, levando-o ao conhecimento de toda Diretoria, bem como, da Assembléia Geral;

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

CAPITULO I

DOS DIREITOS

Art. 8º – São direitos do Associado:

a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a proporcionar;

b) estar cadastrado na ASSOCIAÇÃO;

c) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO;

d) participar das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas se tratarem;

e) apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;

f) ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias;

g) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO, propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;

h) solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos termos e condições previstos neste Estatuto;

i) solicitar sua exclusão da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier.

Art. 9º – São deveres do Associado:

a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembléia Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;

b) respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO;

c) manter-se em dia com as suas contribuições, eventualmente fixadas em Assembléia Geral; e,

d) colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e o progresso da ASSOCIAÇÃO e da Comunidade em geral.

Art. 10 – Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.

TÍTULO IV

DO ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I

DO SEU NÚMERO E DENOMINAÇÃO

Art. 11 – São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a) deliberativo: Assembléia Geral;
b) executivo: Diretoria Executiva;
c) consultivo: Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 12 – A Assembléia Geral dos associados é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para a Comunidade.

Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, no decorrer do mês de janeiro (coincidindo com o término do ano fiscal anterior), e a cada dois anos para eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer do mês de junho dos anos ímpares, e, extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a deliberação da maioria dos Associados.

Art. 14 – Em casos excepcionais, competirá a Assembleia Geral, no decorrer da segunda quinzena do mês de janeiro, após a prestação de contas do exercício fiscal do ano anterior:

a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;

b) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do Conselho Fiscal;

d) estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados.

Art. 15 – O quorum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será de, no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.

Art. 16 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;
b) incluir ou excluir logradouro na área de circunscrição da ASSOCIAÇÃO, através de proposta de qualquer Associado;

c) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos, convênios ou parcerias a título oneroso;

d) decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do presente Estatuto Social;

e) apreciar, em grau de recurso, pedido anulatório de exclusão aplicada pela Diretoria Executiva a qualquer Associado, por infração ao Estatuto Social;

f) deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;

g) eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, no caso de impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono ou destituição de seus ocupantes; e,

h) decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo Único – O quórum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será de, no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.

Art. 17 – Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para a mesma data e local, sempre meia hora depois da convocação anterior, valendo a mesma formulação para alteração Estatutária.
§ 1º – O processo de apuração de responsabilidades, relativa a um membro ou vários componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia formulada por um mínimo de 10 (dez) associados, formalizada por escrito e endereçada a um membro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as providências cabíveis.

§ 2º – Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembléia poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 05 (cinco) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.

Art. 18 – A Assembléia será, normalmente, convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, que a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais, através de abaixo-assinado por eles subscrito.

Parágrafo Único – Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 03 (três) associados, escolhidos na ocasião pela Assembleia.
Art. 19 – A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante ampla divulgação em toda a área de abrangência da ASSOCIAÇÃO, sendo afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos lugares públicos mais frequentados.
Parágrafo único – Será facultativa a publicação do edital de convocação ou convite através da imprensa escrita.
Art. 20 – As discussões e deliberações da Assembléia Geral tanto ordinária quanto extraordinária, deverão constar de Ata, aprovada e assinada por uma Comissão de no mínimo 05 (cinco) associados, designados na mesma ocasião pela Assembléia.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 21 – Órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva é responsável pela administração da Entidade, sendo constituída por 06 (seis) cargos, a saber: a) Presidência, b) Vice Presidência, c) Primeira Secretaria, d) Segunda Secretaria, e) Primeira Tesouraria e f) Segunda Tesouraria.

§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, conforme previsto no Artigo 13, para um mandato de dois anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo.

§ 2º – Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento compulsório ou morte de seu titular, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para o devido preenchimento.

§ 3º – Em caso de ausência injustificada de algum membro da diretoria em três reuniões ordinárias seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no § 2º deste Artigo.

Art. 22 – Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à regularização burocrática e funcional da Associação, por deliberação deste órgão poderão ser criados Departamentos, a serem ocupados por associados no pleno gozo de seus direitos sociais, também de forma voluntária, a fim de executar encargos nas áreas de eventos culturais, esportivos, de saúde e meio ambiente além de outros que se fizerem necessários.

Art. 23 – Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:

I – elaborar seu plano bienal de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte, submetendo-o ao Conselho Fiscal;

II – cumprir, fielmente, as deliberações da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;

III – deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;

IV – representar a ASSOCIAÇÃO, através de seu Presidente, sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele;

V – contratar pessoas físicas ou jurídicas, se indispensáveis ao atendimento diário dos associados, ajustando as respectivas condições na forma da lei;

VI – promover a manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;

VII – indicar estabelecimento financeiro no qual deverão ser feitos depósitos disponíveis em caixa;

VIII – propor à Assembleia Geral eventual valor de contribuição dos Associados, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;

IX – ceder direitos, transigir, adquirir bens móveis e imóveis com expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;

X – promover o cadastramento dos associados no perímetro da circunscrição da Associação, estabelecido no artigo 3º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente registradas em Atas, mantendo o cadastro de moradores periodicamente atualizado para a realização das Assembleias;

XI – convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal, obedecidas as determinações do presente Estatuto;

XII – apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, tudo submetido aos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;

XIII – criar meios de fortalecimento financeiro através do estabelecimento das contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembleia Geral e;

XIV – assinar cheques e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da ASSOCIAÇÃO diante de terceiros, deverão ser assinados pela Presidência ou Vice-presidência junto com a Primeira ou Segunda Tesouraria, independente de ausência, impedimento ou licença de algum titular destes cargos.

Paragrafo Único – Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos mandatos.

Art. 24 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.

§ 1° – A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 04 (quatro) de seus membros, sendo as decisões tomadas por consenso.

§ 2° – Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.

Art. 25 – Compete à Presidência:

I – representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração, quando necessário, com poderes “ad judicia”;
II – solicitar a convocação da Assembléia Geral, na forma do que prevê o Artigo 18 deste Estatuto;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem e a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o exigirem as circunstâncias, a suspensão ou adiamento das mesmas;
IV – supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas pelos seus integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista no presente diploma;
V – assinar, preferencialmente junto com o titular da Primeira Tesouraria, cheques e todos os demais títulos de crédito de emissão e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, não eliminando, porém, o estatuído no § 1º do Artigo 23;
VI – assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos firmados pela ASSOCIAÇÃO com terceiros de qualquer natureza;
VII – incentivar juntamente com o titular da Primeira Secretaria, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura dos respectivos convênios e contratos;
VIII – assinar, juntamente com o titular da Primeira Secretaria, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e, bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO; e,
IX – cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembléia Geral.
Art. 26 – Compete à Vice-presidência:
I – substituir o titular da Presidência em suas ausências e vacâncias, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Presidência pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

II – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.

Art. 27 – Compete à Primeira Secretaria:

I – supervisionar todos os serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de registros, lavratura de Atas da Diretoria Executiva e, se solicitado, as Atas da Assembléia Geral, bem como termos de posse, elaboração de ofícios, cartas, memorandos e demais comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;

II – supervisionar a permanente atualização do cadastro dos moradores associados, contendo o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das Assembléias;

III – encaminhar para os demais membros da Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos cópias do Estatuto Social para o devido conhecimento;

IV – subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da ASSOCIAÇÃO previstos nos Incisos VI, VII e VIII do Artigo 25;

V – tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária; e,

VI – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência.

Art. 28 – Compete à Segunda Secretaria:

I – substituir o titular da Primeira Secretaria em suas ausências e vacâncias, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Secretaria pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

II – supervisionar em conjunto com o titular da Primeira Secretaria a permanente atualização do cadastro dos moradores associados, contendo o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das Assembléias;

III – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.

Art. 29 – Compete à Primeira Tesouraria:

I – elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral, um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO para cada Exercício social futuro, obedecido o plano bienal de atividades apresentado perante a Assembléia Geral Ordinária e por ela aprovado;

II – superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus respectivos arquivos, devendo propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço geral da ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social;

III – responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos sociais, doações, transferências de terceiros), assinando os respectivos recibos, depositando o numerário disponível em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria Executiva;

IV – responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos sociais), sejam despesas eventuais (com eventos sociais e outros encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO), assinando com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e qualquer título de crédito que signifique compromisso financeiro;

V – zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, juntamente com o contador, contratado para este fim;

VI – preparar e apresentar as prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO, relativas às receitas e despesas executadas quando da implementação de projetos;

VII – controlar e apresentar aos órgãos consultivo e deliberativo da ASSOCIAÇÃO, Balanço patrimonial permanente, sempre em conjunto com a Primeira Secretaria, especialmente nas fases de implementação e consolidação de projetos levados a efeito;

VIII – colocar à disposição permanente do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos, relatórios, balancetes e balanço geral; e,

IX – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência.

Art. 30 – Compete à Segunda Tesouraria:

I – substituir o titular da Primeira Tesouraria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Primeira Tesouraria pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

II – colaborar, de forma permanente com as atribuições e tarefas do titular da Primeira Tesouraria, dispostos na forma do Artigo 29 e seus Incisos; e,
III – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.

Art. 31 – A critério da Diretoria Executiva, poderá ser elaborado um regimento interno, com base neste Estatuto, baixado sob forma de resolução, após aprovação da Assembleia Extraordinária.

CAPITULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 32 – O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, a serem eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º – Na observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será por período de 02 (dois) anos, conforme previsto no Artigo 13, sendo permitida apenas uma reeleição.

§ 2º – Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamente o acesso de um suplente para cumprimento do mandato pelo prazo restante.

Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva;

II – apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias;
III – fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e,

IV – avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício.

Art. 34 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atribuições contidas nos Incisos I, II e III do Artigo 33, acima, e, extraordinariamente, no caso do inciso IV do mesmo artigo, sendo convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo com o Inciso XI do artigo 23 do presente Estatuto.

CAPITULO V

DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO ÚNICO

DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 35 – As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos, conforme previsto no Artigo 13, em pleito amplamente divulgado na área da ASSOCIAÇÃO.

Art. 36 – A Presidência da Diretoria Executiva fará publicar em jornal de circulação no Município, e também afixar na sede da ASSOCIAÇÃO e nos lugares públicos mais freqüentados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito.

Art. 37 – Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da publicação do Edital de convocação, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data marcada para a eleição, a Diretoria Executiva já terá, em uma Assembléia Geral Extraordinária, designado a Comissão Eleitoral, com 04 (quatro) membros, com os nomes devidamente expressos no Edital de convocação.

Parágrafo Único – As atribuições da Comissão Eleitoral, dentre outras, serão as seguintes:
a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento próprio;
b) fixar os valores de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação em jornal; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação no dia da eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas, sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro de procedimentos legais;
c) receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir dos candidatos as devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório de Registro para regularização da Ata de eleição e posse;
d) elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de moradores associados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da ASSOCIAÇÃO;
e) organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
f) fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;
g) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, quanto à eleição;
h) presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando a data de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos num prazo de até 30 dias;
i) fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamento utilizados no pleito à Primeira Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda e conveniente conservação;
j) acompanhar e orientar a Primeira Secretaria e a Presidência eleitas para promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal e também junto a instituições com as quais a ASSOCIAÇÃO mantenha conta corrente ou compromissos legais, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a eleição; e,
k) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, após a regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO.
Art. 38 – A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas solicitadas pelo cartório para registro das Atas.

§ 1º – As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o último dia do prazo de inscrição.

§ 2º – Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 5º, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes.

§ 3º – Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
Art. 39 – A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 18 (dezoito anos), portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e devidamente cadastrado pela ASSOCIAÇÃO.

§ 1º – No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

§ 2º – Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.

§ 3º – Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
Art. 40 – São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Art. 41 – Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização das chapas proclamadas eleitas.

TÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 42 – O Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente submetidas à Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.

Art. 43 – A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes ou associados, ficando eventual superávit disponível para os objetivos e fins dela.
CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO

Art. 44 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, única e exclusivamente, às finalidades da Entidade e será assim formado:

a) pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer outras formas legais;

b) através dos benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos de auto-sustentação financeira;

c) por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis;

d) pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela Assembléia Geral;

e) pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; e,

f) outras rendas eventuais.

§ único – São fontes de recursos para manutenção da Associação todas aquelas acima relacionadas.
Art. 45 – Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda da Diretoria Executiva, desde que aprovada pela Assembléia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário para esse fim específico, no qual estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em votação na qual a proposta seja aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, em 02 (dois) escrutínios.

§ 1º – No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será submetida às formalidades previstas no caput do presente artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de encargo.

§ 2º – A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos, será de competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO através de parecer por escrito.

CAPITULO III

DO CONTROLE INTERNO

Art. 46 – O controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sistema de Controle Interno, elaborado e mantido pela Primeira Tesouraria da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, dentro dos padrões de auditagem recomendados pelas instituições especializadas.

Parágrafo 1º – A Auditoria Externa, quando se fizer necessário, será levada a efeito por profissional independente, devidamente habilitado para esse fim, que deverá colocar à disposição todos os meios indispensáveis à análise e sistematização do controle dentro da ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo 2º – A ASSOCIAÇÃO adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, inclusive se necessário promoverá as medidas judiciais cabíveis à defesa dos interesses da entidade.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47 – A ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três) vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quorum mínimo em cada uma das reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços) associados.

Parágrafo Único – A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após apreciação ampla das razões que venham a embasar tal decisão.
Art. 48 – Em caso de ser dissolvida a ASSOCIAÇÃO, e, na hipótese de haver bens patrimoniais, este será destinado ao custeio da dissolução da entidade e havendo resíduo este será rateado em partes iguais entre os membros ativos da ASSOCIAÇÃO, na forma da legislação vigente.

Parágrafo Único – Considera-se membros ativos e regulares da ASSOCIAÇÃO, os residentes do Bairro Fátima I, que estejam em dia com suas contribuições, estipuladas em Regimento Interno, aprovada em Assembleia Geral.

Art. 49 – Todos os pedidos de informações, ou até mesmo de certidões, devidamente protocolados perante quaisquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com base nos dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser previamente encaminhados à consideração da Diretoria Executiva, em sua primeira reunião ordinária após a entrada do pedido.

Parágrafo Único – Ainda na forma dos dispositivos constitucionais e legislação complementar pertinente, ao direito de formular pedidos de informações ou certidões corresponderá a obrigação do peticionário em reembolsar a ASSOCIAÇÃO nos custos delas decorrentes.
Art. 50 – Todos os cargos diretivos ou consultivos da ASSOCIAÇÃO são exercidos em caráter voluntário, sendo considerados de relevante interesse público.

Parágrafo Único – É vedado, a participação de um ocupante de cargo diretivo ou consultivo, em projeto ou prestação de serviços profissionais de caráter técnico, mesmo que venha a participar da contraprestação financeira correspondente a esses trabalhos.

Art. 51 – Os integrantes da Diretoria Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos de trabalho designados para atividades específicas, assim como os membros do Conselho Fiscal, não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas à ASSOCIAÇÃO.

Art. 52 – Não será permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e consultivo dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.

Art. 53 – Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se candidatarem a cargos públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas funções após a homologação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral, por escrito e pelo período de até o dia seguinte à eleição, e, se eleitos forem, requerer licença por tempo determinado até que deixem de exercer os respectivos cargos públicos.

Art. 54 – O presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, inclusive no tocante à administração, mediante proposta subscrita por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo de seus direitos estatutários, sendo apreciada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira e segunda convocações, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Art. 55 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 10.406/02 – NCCB e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade de Aprovação Estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária, convocada na forma do Artigo 55.
Art. 56 – O presente Estatuto da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO FÁTIMA I entra em vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme deliberação dos comunitários presentes à Assembléia Geral Extraordinária para Aprovação Estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.

Pouso Alegre, 07 de junho de 2017.
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Vitor Ribeiro Romeiro – Presidente
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José Walter – Vice- Presidente
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Gabriela Cozzani – Primeira Secretária
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Ivana de Paula Silva Pimenta – Segunda Secretária
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Ricardo – Primeiro Tesoureiro
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– Segundo Tesoureiro

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Dra.
OAB/MG N.

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