Lelê, a farinha na pedra e o “habeas corpus”

Apesar do curriculo, Nilton "Lelê" esperneou e conseguiu manter seu habeas corpus!

Apesar do curriculo, Nilton “Lelê” esperneou e conseguiu manter seu habeas corpus!

Desde que foi criado me novembro de 2007, o Disque Denuncia 181, já mandou centenas de meliantes para o xilindró. O crime mais denunciado sempre foi o famigerado trafico de drogas, especialmente o trafico “formiguinha”, aquele em que o traficante entrega uma a uma suas baranguinhas de drogas ao consumidor… E acha que não está fazendo nada de errado!

Uma vez feita a denuncia, parece que o trabalho da policia é simples… É só ir pegar o ‘formiguinha’ e algumas barangas de qualquer droga ilícita com ele ou perto dele e apresentá-lo ao paladino da lei, ou seja: ao delegado de plantão! Este por sua vez vai ratificar o flagrante e mandar o micro-traficante para o Hotel do Juquinha.

Não é tão simples assim!

Os policiais podem até prender o formiguinha de acordo com as informações recebidas e suas convicções, mas se o formiguinha não estiver portando a prova do crime ou se não tiver testemunhas de que ele dispensou a prova do crime ao ver os policiais ou, o depoimento de ao menos um nóia que diga que comprou a droga dele, o paladino da lei não poderá ratificar o flagrante. Se ratificar, corre o risco de cometer abuso de autoridade. Ou na melhor das hipóteses, o juiz irá coçar o nariz e relaxar o flagrante, ou seja: mandar soltar o formiguinha tão logo receba o pedido de Habeas Corpus do seu advogado! E lá na frente, quando analisar e julgar o caso, vai absolver o meliante por falta de provas!

A grande maioria das prisões de traficantes formiguinhas tem sido assim. Embora a policia saiba que o sujeito está vendendo droga e o prenda com o cheiro da erva na mão, é quase impossível pegá-lo com a prova do crime! Pois a droga fica escondida longe dele, num buraco do muro, no galho de uma arvore, na calha d’água, no bueiro, no monte de entulho, no monte de areia e em outros locais que fogem à imaginação deste blogueiro! Ainda que a policia observe à distancia e veja o momento que o formiguinha pega o ‘deirreal’ do nóia, veja o momento que ele se afasta e vai até o monte de areia e pega a baranga de farinha e entrega ao viciado, ainda assim não é garantia de enquadramento no artigo 33 da Lei antidrogas! Pode até enquadrar, mas qualquer causídico poderá relaxar o flagrante no dia seguinte, ou, se permanecer preso até o julgamento, poderá ser absolvido!

 

Nilton Moreira da Costa, o “Lelê”, 27 anos é um destes formiguinhas ensaboados que a policia sabe que está agarrado firme no ramo de drogas, mas não consegue as provas. Sabe por que são inúmeras as denuncias de amigos ocultos da lei informando as atividades escusas do moço!

Na quinta à noite, véspera do Dia do Trabalhador,  os homens da lei resolveram dar o pulão em Lelê. Ele estava na esquina do Habeas Corpus, aquele barzinho que fica quase defronte a Faculdade de Direito, frequentado pelos acadêmicos de direito, futuros defensores da lei. Segundo o BO que narra os fatos, os policias se postaram estrategicamente nas proximidades e ficaram alguns minutos observando… E, segundo eles, aconteceu o trivial! Lelê abordava ou era abordado por um cliente, conversava o necessário, se afastava cerca de cinquenta metros do local, pegava algo sob uma pedra, voltava e entregava ao nóia no meio da clientela ao lado do afamado barzinho “corpo livre”!

Depois de observarem a movimentação, os policiais se aproximaram e deram a geral. Como era de esperar, não havia nada de ilícito com Lelê além de R$ 104 que poderia ser proveniente de qualquer coisa, até mesmo de venda de minhocas. Levado até a pedra fatídica a cinquenta metros do barzinho, os policiais encontraram quatro barangas de farinha do capeta! Encontrada a droga que Lelê acariciava até entregar aos nóias por dez reais, parecia que seria um flagrante sereno pacifico. Parecia!

Ao receber ‘voz de prisão’, Lelê rodou a baiana, espalhou, rodopiou, esperneou e chutou os policiais militares. Mas acabou recendo as pulseiras de prata… E continuou chutando o interior da viatura policial! Ao desembarcar da ‘Arca de Noé’ na porta do quartel da PM, onde seria qualificado, segundo o BO, Lelê continuou dando cabeçadas em tudo que encontrava pela frente, na tentativa de autolesar-se!

Ao sentar-se ao piano do paladino da alei, Lelê foi bem previsível… Jurou de pés juntos que não é vendedor de drogas; jurou pela alma da tia da vizinha da namorada do amigo dele que a droga encontrada sob a pedra não era dele, e acusou os policiais de espancamento!

Após analisar o relato do BO e as alegações do meliante o douto paladino da lei decidiu por não fritar o conduzido no artigo 33. Para chegar a esta conclusão ele levou em conta que:

– As denuncias anônimas diziam que Lelê mantinha e vendia drogas em sua residência, longe dali;

– Que as quatro barangas de cocaína foram encontradas a cerca de cinquenta metros do local onde ele foi abordado na esquina do famoso barzinho dos acadêmicos…

Enfim, as provas contra o traficante não passavam de vento… Embora sua prisão tenha sido uma tempestade!

Nilton “Lelê” Moreira da Costa, 27 anos, tem no seu currículo um 129, um 147, um 288, um 12 da Lei 10.826, um 121 tentado e um 33 e um 35 da Lei 11.343. O rico currículo já lhe garantiu três condenações… Uma de 2, outra de 7 e outra de 8 anos de cana. Todas a partir de 2009. Apesar disso, por uma ‘magica’ da legislação penal brasileira, Lelê estava e continua ‘de corpo livre’ para estabelecer “biqueira” onde bem entender! Inclusive nas imediações do “Habeas Corpus”, o barzinho dos futuros defensores da lei!

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