Sueco vai trabalhar de graça em Santa Rita do Sapucaí

A noticia é velha, mas o comentário e o esclarecimento são novos.

Ao pé da noite do ultimo domingo, dois veículos da Fiat, um Uno e um Idea se envolveram em um acidente corriqueiro de transito na famosa e sempre perigosa Avenida Frederico de Paula Cunha, em santa Rita, causando pequenos danos. O acidente que deveria ser resolvido com meia dúzia de prosa quase virou incidente diplomático internacional. É que o motorista do Idea Adventure era o Sr. U. F., um sueco que trabalha na cidade. Contrariando os hábitos do seu país de origem que figura entre os mais evoluídos do mundo, o sueco desceu do carro distribuindo bolachas na cara da motorista do Uno, Rose de Cássia Campioni – será minha ex-colega do CVT? – e sua filha adolescente. Populares que defenderam as donzelas do brucutu, afirmaram aos policiais que o sueco aparentava estar mamado…!

O caso do gringo foi parar na delegacia regional de Pouso Alegre onde ele sentou-se ao piano e assinou um TCO-Termo Circunstanciado de Ocorrência. Ainda que o sueco falasse em sua própria língua… para sueco ou “ingles ver” ou ouvir, não havia muito o que fazer. Como manda a lei, ele foi liberado.

O fato de ser o brucutu sueco, libanês, coreano ou escocês, não lhe garante nenhuma prerrogativa especial, pois ele estava na baixada do Maristela e não embaixada da Suécia e não está em missão diplomática a cargo do seu país – aliás, ele demonstrou ser um fiasco em matéria de diplomacia. Por outro lado, o fato de o gringo trabalhar na Loja Cem, Padaria do Carlitos, na Casa de Carnes Borsatto ou no boteco do Mauricinho, não aumenta nem diminuiu seu crime e nem implica seu patrão. Portanto ele deve ser enquadrado nas leis brasileiras.

Crimes da natureza que o sueco esquentadinho cometeu – vias de fato, art. 21 da L.C.Penais ou Injuria, art. 140 do CP, se enquadram na Lei 9.099/95 e são passiveis de transação penal. Ou seja, o loiro nórdico deverá sentar-se ao piano do homem da capa preta daqui algumas semanas ou meses e substituir a pena restritiva de liberdade – que não passa de um ano – por uma pecuniária ou de prestação de serviços. Deverá portanto, pagar três ou quatro cestas básicas à APAE, creches ou Asilo ou então trabalhar em uma destas instituições sociais oito horas por semana, durante três ou quatro meses.

Bem que o juiz poderia determinar que ele colocasse uma farda,  um quepe, um estridente apito e fosse orientar o transito no cruzamento da Avenida Delfim Moreira com Rio Branco na hora do rush… Ele tem muito que aprender praticando!

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