PM prende mula e pistoleiro na rodoviária…

O portador deste trabuco participou recentemente do sequestro e carcere privado de um comerciante no Colinas de Santa Barbara...

O portador deste trabuco participou recentemente do sequestro e carcere privado de um comerciante no Colinas de Santa Barbara…

Passavam os homens da lei pela Perimetral, próximo à rodoviária de Pouso Alegre, na virada da noite de sexta, quando avistaram dois malacos com pinta de somongós. Durante abordagem forçada, os policiais encontraram na cueca de um deles uma pistolinha, desculpe, um revolver calibre 22 com seis azeitonas prontinhas para vomitar…! O pistoleiro da noite, cujo nome do meio é Henrique, disse que havia achado o trabuco no pátio da rodoviária e como achado não é roubado, estava levando para casa! Foi sentar-se ao piano do delegado de plantão… Sem a pistolinha!

Passavam os mesmos homens da lei pela Levino Ribeiro do Couto, aquela avenida que nasce na Dr. Lisboa e morre no terminal rodoviário, na noite ainda criança de terça, 02, quando avistaram um malaco com pinta de somongó. Ao vê-los o garotão mudou de direção, tentou dobrar a serra do cajuru mas acabou caindo nas malhas da lei. Na algibeira da bermuda ele levava uma rica encomenda! Cinquenta barangas de farinha do capeta. Disse ele que havia comprado a droga do “João Tapira” no velho Aterrado por R$ 250 e venderia no São João por R$500. – Negocio bom esse! No prazo de poucas horas ele poderia dobrar o capital investido… Se não tivesse esbarrado pelo caminho nos homens da lei! O “aviãozinho”, “mula” ou, na definição do próprio: “traficante”, cujo nome do meio é “Henrique” foi sentar-se ao piano do paladino da lei.
Narrados os fatos corriqueiros num mesmo post, de forma simples e objetiva, ao estilo Airton Chips, vamos à perguntinha básica: Mas o que este dois malacos tem em comum?
Pelo menos 5 pontos:
– Ambos tem “Henrique” no meio do nome.
– Ambos foram presos, desculpe, apreendidos pela mesma de dupla de policiais… Ferreira & Fernandes.
– Ambos cometem crimes de gente grande, mas
– Ambos são “dimenor”, e portanto…
– Ambos gozam da mesma liberdade que eu e você, pois “dimenor” não comete crime, comete ‘ato infracional’! Pode ser apreendido, mas não pode ser preso!
Por isso ambos foram levados para a DP, assinaram o “Afai” e foram devolvidos à seus pais! Tudo sob os olhos auspiciosos do Sr. ECA. Eca!
O caso do “pistoleiro” e do “mula” detidos próximo à rodoviária no entanto, vai muito além dos pontos em comum! A Lei 8069/90, conhecida nacionalmente como Estatuto da Criança e do Adolescente, é boa! Não é a solução para a delinquência juvenil – para não dizer “bandidagem juvenil”! – mas ao menos tiraria os menores infratores das ruas, evitaria o aperfeiçoamento no crime, evitaria a reincidência… Se ela tivesse sido colocada em pratica! Mas… As diretrizes do ECA nunca saíram do papel!

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O item “VI”, o mais importante do artigo 112 do malfadado ECA, que interessa ao cidadão de bem, uma vez que os itens anteriores não surtiram efeito; item que diz respeito a separar o joio do trigo, diz que o ‘adolescente infrator deverá ser internado em estabelecimento educacional’!
Ótimo. Está resolvido!
Então vamos internar os “Henriques”, o “M”, que na semana passada puxou o gatilho contra o policial Almeida em Congonhal e somente não o matou porque a bala picotou, e tantos outros “dimenor” que vivem traficando, assaltando, matando ou tirando o sono de pessoas inocentes!
Tudo bem.
Mas onde fica este ‘tal’ “estabelecimento educacional”?
Fica lá dentro do ECA!
Fica dentro da cabeça do legislador que elaborou a lei!
Ou quem sabe, fica dentro de algum cofre da Suíça!
Ou das Ilhas Caimãs!
Ou qualquer outro “paraíso fiscal”…! – que ironicamente serve justamente para evitar a fiscalização do dinheiro publico…!!!
Sim, por que o governo não tem dinheiro para construir estes “estabelecimentos educacionais”…!
A lei diz ainda no item VI do Artigo 124, que o menor deverá “permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável”…!
Em Minas tem dois ou três destes estabelecimentos! Todos naturalmente lotados. O mais próximo de Pouso Alegre fica a mil quilômetros de distancia, em Unaí, no extremo noroeste do Estado!
A lei diz que o ‘menor infrator’ não deverá ser colocado em cadeias comuns com presos adultos – no que concordo plenamente por vários motivos e um deles é que o inimputável tem grande valia para os demais presos! – E nem teria espaço, pois os “Hoteis do Juquinha” já estão lotados. O Estado de Minas anunciou no ano passado a construção de um Centro de Detenção de Menores Infratores em Poços de Caldas. Até o momento ele continua placidamente no papel!
Mas se os “dimenor” não podem ser colocados nos presídios de adultos – pois poderia contaminar os adultos! – e o Estado não constrói os centros adequados, onde então colocar os pequenos meliantes, que são tão ou mais perigosos – pois que, inconsequentes – do que os adultos?
Enfim…
Brasil varonil, Brasil amado,
De políticos que de 4 em 4 anos te oferecem o céu,
Depois de eleitos só olham para o próprio umbigo
E fazem leis que nunca saem do papel…!

Com o olhar atento no artigo 1º do ECA que diz:
“Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”…, antes de dar um clic nesta tela e dobrar a serra do cajuru, nunca é demais fazer a perguntinha básica:
E quem irá nos proteger do adolescente infrator…!?!?!?

*** Se alguém aí pensou no Chapolim Colorado, lamento informar… Ele morreu no México na semana passada!

 

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